Olá! Esses são os Termos de Uso da iugu, o principal Contrato que temos com Você que acessa e utiliza nossos serviços e produtos por meio da Versão Beta. Aqui Você encontra detalhes sobre quais deveres e obrigações Você tem perante a iugu, bem como todos os compromissos da iugu com Você. É importante que Você leia todo estes Termos de Uso antes de utilizar a Versão Beta. Estes Termos de Uso estão disponíveis no Console iugu, dentro do aplicativo, e podem ser atualizados unilateralmente, pela iugu, a qualquer momento. Sempre que isso ocorrer, Você será informado e a nova versão será disponibilizada no Console. Ao acessar o Console iugu, cadastrar uma Conta iugu e utilizar nossos produtos e/ou produtos disponíveis na Versão Beta, Você DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTES TERMOS DE USO integralmente, assim como, Você DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE da iugu, o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA da iugu, bem como os demais documentos essenciais para a utilização da Versão Beta, que são parte integrante deste documento (todos esses documentos, em conjunto, doravante simplesmente referidos como “Contrato”). Caso Você não concorde com qualquer um dos termos deste Contrato, Você não poderá utilizar nossos serviços e/ou produtos disponíveis na Versão Beta. Por meio deste Contrato: i. IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo BCB, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.111.975/0001-64, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 16º, 17º andares, Brooklin Paulista, CEP 04571-936 e com endereço para correspondências na Av. das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, (“iugu”). ii. A pessoa jurídica que acessou o aplicativo da Versão Beta https://iugu.com ou algum de seus subdomínios, ou ainda acessou o Console e preencheu e enviou à iugu o cadastro necessário para criação da Conta iugu (“Você”), e, em conjunto com a iugu, “Partes”; CONSIDERANDO QUE: i. A iugu é uma Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) na modalidade de emissor de moeda eletrônica pré-paga, conforme previsto na Resolução BCB nº 80/2021; ii. A iugu está em constante desenvolvimento de seus produtos e serviços e agora está em fase de testes de uma nova plataforma de produtos, serviços e tecnologias financeiros (doravante simplesmente denominada “Versão Beta”); iii. Você possui interesse em utilizar os produtos e serviços da iugu disponíveis na Versão Beta, remunerando a iugu conforme a utilização efetiva dos referidos produtos e serviços; Celebram o presente Contrato, que será regido pelas Cláusulas e condições abaixo: iv. Ao aderir ao presente Contrato, Você também adere, no limite do aplicável, aos Termos de Uso disponíveis no site https://www.iugu.com/juridico/contrato; I. OBJETO: 1.1. O presente Contrato tem como objeto estabelecer os termos e condições que regem o uso por Você dos produtos e serviços da iugu disponíveis na Versão Beta, a qual ainda está em fase de testes. 1.2. Nos termos do presente Contrato, a iugu será responsável pela intermediação dos pagamentos por meio de boleto e Pix havidos entre Você e seus clientes, não sendo a iugu uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou Instituidora de Arranjo de Pagamentos. 1.3. Por se tratar de uma versão teste, as instruções de cadastro e usabilidade da Versão Beta serão feitas por meio do Console iugu. Uma vez realizado o cadastro, Você tornar-se-á titular de uma Conta iugu que dará acesso à área de trabalho no Console da Versão Beta (“Conta iugu”). 1.4. Ao cadastrar a sua Conta iugu e ser aprovado para realizar transações por meio da Versão Beta, Você declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e disposições deste Contrato e dos demais documentos integrantes da Versão Beta relativos a cada um dos produtos e serviços. 1.5. Ao final do período de vigência deste Contrato, caso ele não seja prorrogado a exclusivo critério da iugu, e caso seja do entendimento da iugu, esse Contrato será automaticamente substituído por contratos definitivos relativos à Conta iugu e a cada um dos serviços e produtos da iugu disponíveis na Versão Beta ("Contratos Definitivos”). 1.6. Os Contratos Definitivos ficarão disponíveis no Console e poderão ser aditados unilateralmente pela iugu, sempre que a iugu entender necessário. Ao permanecer com sua Conta iugu cadastrada e utilizando os serviços e/ou produtos iugu, Você declarará seu aceite integral e sem reservas às novas versões e/ou aos aditivos feitos nos Contratos Definitivos. II. REMUNERAÇÃO 2.1. Você poderá utilizar, adquirir e/ou disponibilizar um ou mais Serviços e/ou Produtos na Plataforma iugu. O cálculo da cobrança levará em consideração os Serviços e/ou Produtos efetivamente contratados por Você, sendo que os valores poderão ser descontados diretamente da transação ou serem cobrados por meio de uma fatura ao final do mês, levando em consideração todas as contratações feitas por Você. 2.2. A iugu se reserva no direito de cobrar uma mensalidade de licenciamento que, quando aplicável, será reajustada anualmente, com base na variação do IGP-M/FGV, acumulado no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir. 2.3 No momento em que Você fizer a primeira aquisição, a iugu pedirá que você escolha como quer realizar o pagamento da Remuneração, entretanto, a depender do risco da sua atividade, a iugu poderá alterar a forma de pagamento da Remuneração. 2.4. Caso a cobrança não possa ser realizada pelo seu método de pagamento principal por qualquer motivo, Você autoriza a iugu a tentar fazer a cobrança pelos outros métodos elegíveis, bem como suspender o uso do Serviços e/ou Produto contratado por meio da Plataforma da iugu até que seja regularizada eventuais pendências. 2.5. Você está ciente e concorda que a iugu poderá bloquear, total ou parcialmente, os Serviços e Produtos e/ou funcionalidades disponibilizadas na Plataforma iugu, se qualquer valor devido por Você, nos termos deste Contrato e/ou dos Contratos Específicos que vierem a ser celebrados, estiver vencido por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos. 2.6. A iugu se reserva o direito de alterar a Remuneração, a seu exclusivo critério, devendo notificá-lo com 30 (trinta) dias de antecedência. Você somente poderá continuar a utilizar os Serviços e Produtos se concordar com sua respectiva nova Remuneração indicada no Console e/ou em seu Contrato Específico. Eventual rescisão em razão da não concordância dessa Remuneração, deverá ocorrer conforme o previsto na Seção VI. 2.7. Você é responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a iugu isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido. III. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 3.1. Por se tratar de uma versão que ainda está em fase de teste, a iugu não garante a prestação dos serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos, problemas de conversão e/ou no sistema antifraude. 3.2. A iugu declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações realizadas entre Você e/ou seus parceiros de negócios e os seus respectivos clientes, sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados por esses, sendo que, em nenhuma hipótese a iugu será considerada fornecedora ou parte da cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, Você reconhece que a iugu não terá nenhuma responsabilidade por questões relativas ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços por parte de Você e/ou seus parceiros de negócios, tais como, mas não limitadas a, aquelas relativas: (i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados aos seus clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; (ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e/ou serviços; (iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra seus clientes; (iv) à licitude dos produtos e serviços fornecidos por Você e/ou seus parceiros de negócios; e (v) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você e seus clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias. 3.3. A iugu, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas por Você e/ou por seus parceiros de negócios, incluindo, mas não se limitando às fraudes e/ou prejuízos decorrentes dessas transações, as quais serão de sua inteira responsabilidade e/ou de seus parceiros de negócios. 3.4. Você está ciente e concorda que a iugu não realiza qualquer contato direto para a solicitação de credenciais, login, senha e Chave RSA, de modo que a iugu não poderá ser responsabilizada caso quaisquer desses dispositivos e/ou ferramentas sejam compartilhados com terceiros. 3.5. Você está ciente e concorda que, os valores transacionados por Você ao utilizar os produtos e/ou serviços da Versão Beta transitarão necessariamente por uma uma conta intermediária de pagamento, criada para Você na iugu no momento em que Você começar a utilizar os produtos e/ou serviços, a qual não será de livre movimentação, ou seja, os valores serão transferidos de forma automática a conta bancária de destino indicada por Você. Uma vez que os valores liquidados em sua Conta iugu serão transferidos de forma automáticapara sua conta bancária de destino, a iugu não será responsável pelas disputas relativas ao Mecanismo de Devolução Especial do Pix. 3.5. Os serviços e/ou produtos disponíveis na Versão Beta estão sujeitos às regras do BCB, sendo a iugu uma Instituição de Pagamento que oferta serviços de infraestrutura de automação financeira, limitando sua responsabilidade, portanto, à gestão do processamento de recebimentos e pagamentos, sem qualquer ingerência sobre as atividades desenvolvidas por Você e/ou por seus parceiros de negócios. 3.6. A iugu somente é responsável pela captura e processamento das transações financeiras, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do seu ambiente online e/ou de seus parceiros de negócios, aplicativo e/ou dispositivos de sua responsabilidade e/ou dos seus parceiros de negócios, inclusive no que tange ao local onde são inseridas os dados e informações dos seus clientes. IV. INDENIZAÇÃO 4.1. Você assume integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus parceiros de negócios perante a iugu e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a iugu de todo e qualquer prejuízo decorrente de: (i) violação das cláusulas e condições constantes neste Contrato; (ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas à iugu e declarações constantes no presente Contrato; (iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por Você e/ou seus parceiros de negócios; (iv) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes; e/ou (v) falta de recolhimento dos tributos aplicáveis ao negócios e/ou atividade desenvolvida por Você. 4.2. Caso a iugu seja demandada, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática, por Você ou por seus parceiros de negócios, de qualquer violação legal ou contratual, Você se compromete a assumir ou, se o caso, fazer com que seus parceiros de negócios assumam, o polo passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da iugu do polo passivo, bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas, honorários advocatícios e sucumbenciais relacionados à demanda, inclusive no caso da exclusão da iugu do polo passivo não ser possível. 4.2.1. Na hipótese da iugu ser demandada nos termos aqui descritos e não ocorrer a assunção da responsabilidade por Você e/ou por seus parceiros de negócios, nos termos acima, Você reconhece que a iugu estará autorizada a realizar o bloqueio dos serviços e/ou dos produtos utilizados por Você na Versão Beta, enquanto não houver a integral assunção da responsabilidade e, caso não haja assunção da responsabilidade no período de 5 dias, a rescindir de pleno direito o presente Contrato. 4.2.2. Em se tratando de débitos relacionados aos seus parceiros de negócios, Você está ciente e concorda que cabe a Você realizar as tratativas junto aos seus parceiros de negócios e que Você é solidariamente responsável pelas obrigações de seus parceiros de negócios. 4.3. Caso a iugu julgue necessário, Você poderá ser obrigado a constituir uma garantia em benefício da iugu para que possa permanecer utilizando os serviços e/ou produtos disponíveis na Versão Beta. V. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 5.1. Em razão do disposto neste Contrato, Você será responsável por: (i) Efetuar o pagamento da Remuneração à iugu, prevista neste Contrato; (ii) Quando cabível, realizar todo o processo de conheça o seu cliente; (iii) Manter segregado o seu patrimônio do patrimônio de seu cliente, conforme o disposto no artigo 12, inciso I da Lei 12.865/2013; (iv) Adotar controles efetivos e eficazes de monitoramento de transações, incluindo checagem de transações suspeitas para fins de PLDFT; (v) Adotar controles efetivos e eficazes para realizar reportes de eventuais transações suspeitas para as autoridades competentes, nos termos da Lei de Lavagem de Dinheiro.; (vi) Possuir mecanismos eficientes para o controle e mitigação de fraudes; (vii) Todas as obrigações e responsabilidades imputadas à Você por meio deste Contrato, principalmente as que se referem à responsabilidade solidária em relação aos seus parceiros de negócios; e (ix) Identificar e relatar os pontos de melhoria da Versão Beta à iugu, ao final do período de vigência deste Contrato. 5.2. A iugu será responsável por: (i) Disponibilizar a Versão Beta dos serviços da iugu por meio do qual Você poderá utilizar os serviços de intermediação dos pagamentos, possibilitando o recebimento dos valores relativos à venda de produtos e/ou serviços; e (ii) Fornecer as informações necessárias para a realização do cadastro, bem como treinamento para a utilização da Versão Beta. VI. MULTAS E PENALIDADES 6.1. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Contrato, caso Você não observe as regras e procedimentos citados neste Contrato, principalmente, mas não se limitando, às cláusulas previstas na Seção V e VIII, Você estará sujeito às seguintes penalidades a levando em consideração a reincidência da infração, bem como os multiplicadores com base no volume financeiro transacionado em razão deste Contrato: 1ª infração: multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) 2ªa infração em 12 meses: multa de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 3º infração em 12 meses: multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) Multiplicadores: Caso o volume financeiro transacionado em razão deste Contrato e considerado para fins da infração represente: até 1% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 0,5; acima de 1% e abaixo de 5% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 1; acima de 5% e abaixo de 10% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 3; acima de 10% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 5 6.2. Você está ciente e concorda que a aplicação da multa prevista na Cláusula acima não impede o repasse de eventuais penalidades aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento. VII. PERÍODO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO: 7.1. O prazo de vigência deste Contrato será por prazo indeterminado, iniciando-se na data em que Você cadastrou sua Conta iugu. 7.2. O presente Contrato apenas poderá ser rescindido, por qualquer das Parte quando da ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos: (i) Pela Parte inocente, no caso de uma violação, por qualquer das outras Partes, de obrigações assumidas no presente Contrato. (ii) Imediatamente, no caso de violação dos deveres previstos nas Seções IX, X XI; (iii) Mútuo acordo entre as Partes; (iv) Se qualquer Parte entrar em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, processo de liquidação, sofrer intervenção, dissolução ou estiver sujeita ao Regime de Administração Temporária – RAET ou a qualquer processo similar; (v) No caso de promulgação de leis ou regulamentos ou emissão de uma ordem governamental, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) ou do BCB, proibindo uma ou mais Partes de cumprir suas obrigações sob este Contrato; e (vi) Pela iugu, caso ela entenda que a Versão Beta necessita de melhorias que não poderão ser realizadas conquanto os seviços e/ou produtos disponíveis na Versão Beta estejam sendo utilizados por Você. VIII. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1. Você declara: (i) ter lido e aceito integralmente e sem qualquer reserva todas as cláusulas e condições deste Contrato; (ii) estar em conformidade com todas as condições e regras operacionais aplicáveis aos integrantes do arranjo de pagamento nos quais se processar a transação de pagamento havida em determinada conta, sobretudo com as regras determinadas pelos instituídores do arranjo; (iii) estar em conformidade com toda regulamentação e legislação aplicável a transações de pagamentos, bem como com a regulamentação específica do CMN e do BCB a esse respeito e ciente de que estará subordinado, sem restrições, a todas as previsões deste Contrato, bem como quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela iugu no futuro; (iv) estar ciente que a disponibilização dos serviços por meio da Versão Beta será feita em caráter de teste e mediante Remuneração; (v) ser pessoa jurídica, validamente existente, e devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato, bem como declara que a celebração deste Contrato não resulta em violação de qualquer direito de terceiros; (vi) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos serviços e produtos disponibilizados através da Versão Beta; (vii) em relação aos seus clientes e parceiros de negócios, Você é controlador de dados pessoais e o tratamento desses dados pessoais está sujeito à LGPD, à Política de Privacidade da iugu e aos demais regulamentos aplicáveis; (viii) possui controles efetivos e eficazes de monitoramento de transações, incluindo checagem de transações suspeitas para fins de PLDFT; (ix) possui controles efetivos e eficazes para realizar reportes de eventuais transações suspeitas para as autoridades competentes, nos termos da Lei de Lavagem de Dinheiro; (x) ser o beneficiário final dos valores processados pela iugu em razão do Contrato celebrado entre Você e a iugu, bem como que sua atividade não se confunde com a de um facilitador de pagamento e/ou um gateway de pagamento. IX. TRIBUTOS 9.1. Você é responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a iugu isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido. X. RESTRIÇÃO DE USO 10.1 Você está ciente que a utilização de sua Conta iugu deverá ser feita em consonância com o disposto na regulação vigente, com as regras dos arranjos de pagamento e com as disposições do Contrato, sendo expressamente vedada a utilização de sua Conta iugu para a disponibilização do serviço de Iniciação de Transação de Pagamento e/ou o Recebimento de Pagamento no âmbito do Pix por meio de conta transacional custodiada por terceiros e que não esteja cadastrada em nome do beneficiário final da transação. 10.2. Você se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade que desempenha, em especial a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, bem como as cláusulas deste Contrato, da Política de Privacidade da iugu e do Código de Ética e Conduta da iugu, disponíveis no site da iugu, abstendo-se de utilizar os serviços e/ou produtos para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. 10.3. Você se obriga a informar a iugu sempre que houver alteração relevantes de hardware ou software em seus ambientes digitais, nas máquinas ou alteração no endereço de IP (“Internet Protocol’) de rede ou de correio eletrônico. É vedado acesso a qualquer sistema da iugu mediante emprego de responsabilização de terceiros ou tentativa de ocultar sua identidade. 10.4. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a iugu se reserva o direito de suspender, bloquear a sua Conta iugu, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas a Você para as autoridades competentes. 10.5. Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas em lei ou em regulamentos, Você declara e garante ter conhecimento de que o uso da sua Conta iugu, e/ou de qualquer outra conta criada na iugu relativa à Conta iugu, não pode ser atrelado às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados: (i) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes; (ii) Prática de atividades ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo, pedofilia, tráfico ou uso de drogas, violência etc.; (iii) Utilização de qualquer recurso disponibilizado pela iugu para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus e software malicioso, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa de código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente; (iv) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente; (v) Publicidade enganosa ou ilícita em geral; (vi) Venda ou divulgação de produtos ou serviços falsificado ou que sejam considerados de caráter duvidoso, ilegais ou imorais; (vii) Créditos pré-pagos para telefonia; (viii) Utilização dos sistemas da iugu para a criação e manutenção de carteiras digitais (“e-wallets”) e/ou contas gráficas não reconhecidas e não autorizadas pela iugu; (ix) Jogo do bicho, jogos de azar na internet; e (x) Qualquer produto ou serviço proibido pelas Bandeiras. 10.6. Você está ciente que alguns seguimentos, tal como os abaixo indicados, podem ser aceitos em regime de exceção, pela iugu, desde que Você possua todas as autorizações e documentações que comprovem a licitude da sua atividade, bem como assuma inteira responsabilidade por si e por seus parceiros de negócios, mantendo a iugu indene de qualquer eventual prejuízo relativo à atividade desenvolvida por Você e/ou seus parceiros de negócios: (i) Dropshipping; (ii) Armas e munições; (iii) Intermediadores de compra no exterior; (iv) Conteúdo adulto; (v) Apostas em jogos desportivos, inclusive loterias. 10.7. O uso indevido dos serviços descritos neste Contrato implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro realizado por Você, bem como no encerramento da Conta iugu. XI USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA 11.1. Você autoriza a iugu a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e, sem qualquer referência aos seus detalhes, na lista de clientes, website e materiais publicitários da iugu, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato. 11.2. Você está ciente e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou logotipo da iugu, inclusive em e-mails e cadastros de fatura, sem a autorização expressa da iugu, bem como está ciente que uma vez notificado para a cessação do uso do nome comercial, marca e/ou logotipo da iugu, Você estará sujeito à multa diária de R$100,00 (cem reais), contados da notificação. 11.3. Após a rescisão do Contrato por qualquer uma das formas previstas na Seção VI, Você se compromete em retirar quaisquer referências à iugu de seu site comercial e/ou material publicitário dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetiva rescisão. XII. SUPORTE E ATENDIMENTO 121.1. A iugu prestará suporte e atendimento a Você, sem a cobrança de taxas adicionais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, por meio de seus canais de relacionamento. XIII. PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. Você reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela iugu para a prestação dos serviços por meio da Versão Beta, incluindo, mas não se limitando a, software desenvolvido pela iugu, o sistema e todas e quaisquer marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da iugu. A iugu, por meio do presente Contrato, outorga a Você uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, enquanto este Contrato estiver em vigor, apenas e exclusivamente para utilização dos serviços disponíveis na Versão Beta, sendo vedados os sublicenciamentos, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, engenharia reversa,criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida. XIV. CONFIDENCIALIDADE: 14.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado. 14.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo BCB e demais entidades governamentais. 14.3. As disposições desta Cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes. 14.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta Cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato. 14.5. O descumprimento da presente Cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato. 14.6. Você autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade da iugu, possibilitando a iugu a fazer uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições: (i) divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas a Você; (ii) as menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso às informações idênticas às recebidas por Você; e (iii) a iugu não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações de um único titular de conta de pagamento mantida junto à iugu. XV. LEI ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL 15.1. As Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto deste Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis. 15.2. Você declara, por si e por seus colaboradores, prepostos, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores, que: (i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices Act; e (ii) Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato. 15.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula por Você poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela iugu, a seu exclusivo critério. A violação da presente Seção, por Você, ou por seus representantes legais e/ou prepostos, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a iugu por eventuais perdas e danos. 15.4. Você declara respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 15.5. É também vedada qualquer prática considerada como de trabalho análogo à escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato, se abstendo de empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente. 15.6. A iugu poderá requerer informações e documentos sempre que entender necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance e Código de Ética e de Conduta da iugu, que ficam permanentemente disponíveis no Console, e as quais Você declara conhecer e concordar. 15.7. Você se compromete a comunicar imediatamente a iugu no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de PLDFT. XVI. PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar quaisquer dos produtos e/ou serviços disponibilizados pela iugu na Versão Beta, Você reconhece que realiza atividade de coleta e/ou tratamento de dados pessoais, bem como declara e assegura estar inteiramente apto a realizar tais atividades em conformidade com a LGPD e também estar de acordo com a Política de Privacidade da iugu, que fica permanentemente disponível no site da iugu. 16.2. A iugu poderá coletar os seus dados, bem como os dados pessoais de seus representantes e/ou de seus clientes para fins de execução dos serviços pela iugu, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante o BCB e/ou perante as demais autoridades governamentais que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da iugu, conforme previsto no art. 7º, II da LGPD, além de obrigações previstas neste Contrato e demais instrumentos a ele vinculados (art. 7º, V da LGPD). 16.3. A iugu poderá coletar dados, tais como, endereço de internet protocol, tipo de navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de cumprimento das obrigações da iugu perante as autoridades governamentais, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da iugu. 16.4. Sempre que uma das Partes for notificada por qualquer órgão ou autoridade governamental a respeito dos dados pessoais que se relacionem com este Contrato, ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou vazamento de dados, esta deverá notificar a Parte contrária em até 03 (três) dias úteis, provendo as informações e documentos completos e atualizados, permitindo à Parte contrária tomar todas as medidas que entender pertinentes. 16.5 Os dados coletados ficarão retidos enquanto perdurar as obrigações legais e regulatórias, após este período esses serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da Parte. 16.6. A iugu poderá coletar as seguintes informações como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança: razão social, CNPJ, ramo de atuação, forma e data de constituição e atividade principal, bem como cópias de documentos societários e documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes ou prepostos indicados pela celebração dos contratos que são parte integrante deste documento, conforme disposto na Seção I. 16.7. Como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança, bem como para definição das credenciais de acesso e uso e/ou consumo dos produtos e serviços disponibilizados na Versão Beta, a iugu poderá coletar também os seguintes dados do titular da conta, dos sócios e/ou dos seus representantes: nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, local de nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de e-mail, número de telefone fixo, número de telefone celular e geolocalização, cópias dos respectivos documentos ou do passaporte (quando aplicável), bem como fotos (selfies ou não), biometria digital ou facial. O rol descrito nesta Seção não é taxativo. 16.7.1. As informações pessoais indicadas na Cláusula 15.7 são coletadas e armazenadas para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis a Instituições de Pagamento. 16.8. A iugu se reserva o direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer informação que acredite ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial na medida requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato, Política de Privacidade da iugu, bem como para proteger os direitos, propriedade, segurança e os serviços da iugu, acionistas, seus respectivos funcionários e prestadores de serviço. XVII. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Este Contrato não implica a formação de vínculo ou associação de qualquer natureza entre as Partes, incluindo, mas não se limitando a sociedades, consórcios, joint-ventures, agência ou quaisquer outros vínculos, nem entre uma Parte e representantes da outra Parte, permanecendo cada qual, exclusivamente responsável por suas obrigações e responsabilidades derivadas de suas respectivas atividades, nos termos da legislação aplicável e/ou de ordens de autoridades públicas (e/ou de laudos arbitrais, se o caso). 17.2. Este Contrato tem efeitos legalmente vinculantes e obriga as Partes e seus sucessores a todos os seus termos, não podendo ser cedido ou transferido a qualquer título. 17.3. Este Contrato reger-se-á pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências decorrentes do Contrato celebrado entre as Partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. 17.4. As Partes reconhecem que a realização do cadastro da Conta iugu, bem como a utilização dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Versão Beta pressupõe a integral aceitação deste Contrato, bem como dos demais documentos que venham a ser celebrados por elas, e produzirão todos os seus efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua eficácia e vinculação, conforme artigo 10, § 2º , da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento. 17.5. Em caso de dúvidas sobre as disposições deste Contrato e/ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato: Iugu Instituição de Pagamento S/A Av das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, São Paulo – SP | CEP 04578-000. Ouvidoria: Tel: 0800-326-0956 e-mail: [email protected] Data Protection Officer (DPO) e-mail: [email protected]